
Prezados colaboradores,
Este Código de Ética e Manual de Relacionamento Interpessoal tem como objetivo estabelecer as diretrizes para um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e livre de práticas de assédio e discriminação. Todos os colaboradores da SC SEG Monitoramento, independentemente de hierarquia ou função, devem cumprir e promover esses princípios. Contamos com cada um de vocês para que juntos possamos fortalecer ainda mais nossa cultura ética e colaborativa.

PRINCÍPIOS GERAIS
Respeito mútuo entre todos os colaboradores clientes e parceiros:
O respeito é a base de qualquer relação saudável. Na SC SEG Monitoramento, acreditamos que cada pessoa merece ser tratada com consideração, independentemente de sua função ou posição. Esse princípio fortalece a
confiança e cria um ambiente de cooperação genuína.
Promoção de um ambiente de trabalho digno, saudável e acolhedor:
Nosso compromisso é garantir que o espaço de trabalho seja seguro, equilibrado e motivador. Isso significa cuidar das condições físicas, incentivar práticas saudáveis e oferecer suporte para que todos se sintam valorizados e confortáveis em suas atividades diárias.
Repúdio ao assédio moral e sexual em todas as suas formas:
O assédio, seja moral ou sexual, compromete a dignidade e o bem-estar das pessoas. Nossa postura é de tolerância zero diante dessas práticas. Incentivamos que qualquer situação suspeita seja imediatamente comunicada, garantindo medidas firmes e proteção a todos os envolvidos. Esse desenvolvimento torna os princípios mais claros e aplicáveis ao cotidiano dos
colaboradores, reforçando o propósito do Manual de Ética e Conduta.
Política Antidiscriminação
É expressamente proibida qualquer atitude ou prática discriminatória de natureza racial, étnica, religiosa, de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, condição social, opinião política ou qualquer outra forma de preconceito.
Todos os trabalhadores têm direito à igualdade de oportunidades de acesso, desenvolvimento e permanência na empresa.
É dever dos trabalhadores denunciar práticas discriminatórias às áreas responsáveis.
Política de Prevenção e Combate ao
Assédio
Definição Assédio moral:
Conduta abusiva, por meio de palavras, gestos, comportamentos ou atitudes, que exponha trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes, de modo repetitivo e prolongado, no exercício funcional.
Definição Assédio sexual:
Qualquer conduta, verbal ou física, de natureza sexual, indesejada e inadequada, que cause constrangimento ou interfira negativamente nas relações de trabalho.
Condutas Vedadas:
– Brincadeiras de mau gosto, insultos, palavras ofensivas, piadas discriminatórias ou sexualizadas.
– Toques indesejados, insinuações ou propostas de cunho sexual.
– Pressão excessiva, isolamento, exposição pública de situações constrangedoras.
– Qualquer conduta que humilhe, ridicularize ou diminua um colega de trabalho.
Canais de Denúncia:
A empresa disponibiliza um canal confidencial para denúncias de práticas de discriminação e assédio.
Todas as denúncias serão recebidas de forma sigilosa, analisadas e investigadas com seriedade, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa. As vítimas e denunciantes serão protegidas contra represálias.
Canal de Denúncia: [email protected]
Responsabilidades dos
Colaboradores
Cumprir e zelar por estas diretrizes no dia a dia profissional constitui dever de cada colaborador, assegurando a manutenção de um ambiente íntegro e saudável.
É responsabilidade individual atuar de forma ética, respeitosa e colaborativa,
promovendo relações de trabalho pautadas pela confiança e pelo profissionalismo.
Qualquer conduta de assédio ou discriminação presenciada ou vivida deve ser reportada imediatamente aos gestores ou ao canal específico disponibilizado pela empresa, garantindo a pronta apuração e correção das situações.
Além disso, é obrigação do colaborador participar dos treinamentos periódicos oferecidos sobre o tema, reforçando o compromisso institucional com a prevenção, a conscientização e a valorização da diversidade.
Responsabilidade da Empresa
A empresa compromete-se a promover campanhas de conscientização e treinamentos sobre ética, respeito, diversidade, assédio e discriminação, com o objetivo de prevenir práticas inadequadas e fortalecer uma cultura de integridade e inclusão. Será assegurado o direito de acolhimento, suporte e proteção às vítimas, garantindo atendimento adequado, confidencialidade e encaminhamento às instâncias competentes sempre que necessário.
A SCSEG adotará medidas disciplinares cabíveis conforme a gravidade dos fatos apurados, respeitando o devido processo e reafirmando que condutas contrárias aos valores organizacionais não serão toleradas.
Este regulamento reflete o compromisso da empresa em manter um ambiente de trabalho seguro, ético e respeitoso, reafirmando que qualquer forma de assédio, discriminação ou desrespeito será tratada com seriedade e rigor.
Sanções
O descumprimento das normas deste Código poderá resultar em sanções disciplinares, incluindo advertências, suspensões e desligamento, de acordo com a legislação trabalhista vigente e o regulamento interno da empresa.
Vigência
Este Código entra em vigor na data de sua divulgação a todos os colaboradores e deve ser continuamente revisado para aprimoramento de suas práticas.
Disposições gerais:
A SC SEG Monitoramento reforça seu compromisso com um ambiente de trabalho pautado pelo respeito, ética e valorização das pessoas, reiterando que a tolerância ao assédio e à discriminação é zero.
Observação Legal:
Este documento atende ao disposto no inciso I do art. 23 da Lei nº 14.457/2022, servindo como instrumento de prevenção e combate ao assédio e discriminação no ambiente de trabalho
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48 30335030

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